Animais em condomínios: o que diz a lei?

 

A circulação e permanência de animais em condomínios é um assunto que merece toda atenção por parte de quem mora em apartamento.

Isso porque os bichinhos de estimação costumam ser alvo de conflito entre moradores e vizinhos na maioria dos condomínios.

Enquanto os donos dos pets tentam defender seu direito de ter animais em casa, a vizinhança reclama do barulho, do cheiro e da presença deles nos espaços coletivos.

A fim de assegurar uma convivência saudável, é importante conhecer as regras e determinações legais sobre o tema.

Acompanhe para saber mais!

É permitido ter animais de estimação em condomínio?

Sim, quem mora em apartamento pode ter animais como cães e gatos.

Embora não haja uma lei específica que aborde sobre este tema, o direito à propriedade é garantido pela Constituição Federal.

Em dezembro de 2019 a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os animais são considerados bens e, por isso, sua criação ou guarda não pode ser proibida pela Convenção Condominial.

Contudo, é necessário respeitar também os direitos dos demais moradores.

Logo, para ter animais em condomínios, o pet não pode representar um risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos vizinhos e pessoas que frequentam o local.

O que o Código Civil diz sore ter animais em condomínios?

De acordo com o Código, o condômino pode usufruir de sua unidade, desde que ele respeite as normas de convívio e boa vizinhança.

Veja o que institui o Artigo 1277 do Código Civil:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

É importante frisar também que o Artigo 936 do Código estipula que o proprietário do animal de estimação deve arcar com o dano causado pelo pet, caso não haja motivo de força maior ou se a culpa da vítima não for provada. Experimente o luxo redefinido com JB Factory Watches – Melhor réplica suíça Rolex do mundo. Eleve seu estilo com artesanato de precisão e elegância atemporal. Explore nossa coleção em fake novelty rolex mens watch e descubra o epítome da sofisticação a preços imbatíveis.

Quais as regras impostas pelas convenções de condomínio?

Conforme mencionamos, as convenções de condomínio não podem proibir os condôminos terem animais em condomínios.

No entanto, elas podem determinar as regras para a circulação do bichinho no prédio.

Vale ressaltar que essas regras devem constar na Convenção Condominial ou Regimento Interno.

Além disso, se for necessário alterar, excluir ou incluir alguma norma, isso deve ser feito por meio de voto em assembleia.

No mais, as principais regras são:

  • Restringir os locais onde o pet pode circular;
  • Manter os pets em silêncio sempre que possível;
  • Não permitir que os bichinhos transitem sozinhos pelo condomínio;
  • Usar guia nas áreas comuns;
  • Exigir o recolhimento de dejetos dos animais nas áreas comuns;
  • Utilizar o elevador de serviço para transportar o pet;
  • Apresentar carteirinha do pet com as vacinas em dia quando necessário;
  • Não permitir que uma criança fique sozinha com o animal de estimação nas áreas comuns;
  • Manter a limpeza do apartamento para evitar maus odores.

Por fim, para passear o animal de estimação pelo condomínio, é importante que o morador tenha bom senso e siga as regras da Convenção Condominial.

Dessa forma, além de evitar possíveis conflitos, também é possível preservar a boa convivência entre todos os habitantes do condomínio.

Gostaria de ter acesso a mais dicas para promover a segurança e bem-estar no condomínio que você administra?

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2024-08-14T02:37:57-03:00

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