Entenda mais sobre a administração de condomínios horizontais
Falar de administração de condomínios horizontais é falar de uma gestão mais complexa que a gestão de um condomínio vertical, ou edilício. Apesar de existirem condomínios edilícios construídos de forma horizontal, a grande maioria deles são prédios ou conjuntos de prédios.
Fato é que quando se fala em condomínio horizontal no Brasil geralmente está se falando de loteamentos fechados, loteamentos aprovados pelos municípios que tem em suas vias a instalação de guaritas para controle de acesso e seus limites fechados com algum tipo de proteção.
Nesses casos específicos a pessoa jurídica responsável pela manutenção do empreendimento não é de um condomínio edilício e sim de uma associação privada, constituída dos proprietários dos lotes que compõem o loteamento. A gestão dessa pessoa jurídica, no caso uma associação sem fins lucrativos, se assemelha à das empresas em geral, e se diferencia dos condomínios edilícios em vários aspectos.
Há que se ficar atento, pois ainda existem no mercado administradoras que precedem a gestão da mesma forma, negligenciando aspectos importantes das associações. A começar pela contabilidade. Enquanto os condomínios fazem apenas gestão financeira, as associações são obrigadas a formalizar contabilmente sua movimentação. Ter um contador responsável e registrar os livros contábeis no cartório competente.
Além disso, algumas obrigações acessórias são exclusivas das associações, das quais os condomínios são dispensados. A falta do cumprimento dessas obrigações pelas associações podem gerar multas e outras penalidades. Os condomínios tem sua convenção registrada no cartório de registro de imóveis e a as associações possuem estatuto social registrado no cartório de pessoas jurídicas. Os condomínios tem síndico e as associações possuem diretorias.
Enfim, se você reside em um loteamento fechado, procure se informar sobre a gestão desse empreendimento, evite surpresas desagradáveis!
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